segunda-feira, 26 de março de 2012

Arábia Saudita: capital Londres

Para o juiz britânico Stephen Sedley, Nadia Eweida (foto) possui uma
"agenda sectária" por não atender ao pedido de sua empresa,
recusando-se a remover a pequena cruz que portava no pescoço.

Prática de países muçulmanos como a Arábia Saudita, está se estendendo por todo o Ocidente a proibição de símbolos religiosos cristãos. E de tal modo, que de Porto Alegre a Londres a tendência é erradicá-los, primeiro da vida pública e depois dos próprios indivíduos. A prevalecer tal tendência – que mais se parece uma sinistra palavra-de-ordem –, daqui a pouco se estará exigindo a remoção do Cristo Redentor que abençoa e protege o Brasil, ou da bela cruz que encima a coroa da Rainha Elizabeth.

Podemos imaginar como os muçulmanos – cujo número em diversos países da Europa suplantará dentro de mais alguns anos o de europeus – estão esfregando as mãos de contentamento ao verem ex-cristãos destruírem seus próprios símbolos, enquanto eles punem com pena de morte aqueles que em seus respectivos países ousarem fazer o mesmo, ou muito menos, em relação aos símbolos do Islã.

Há mais. Os líderes muçulmanos vêem que o Ocidente destrói não só seus símbolos, mas até os potenciais portadores e cultores deles pela prática do aborto. E sabem ainda que, na busca infrene de prazeres, os ocidentais não só impedem suas crianças de virem ao mundo, mas querem dele expulsar, por obra da eutanásia, esse ‘estorvo’ chamado velhice. Há correntes ambientalistas mais avançadas que não hesitam sequer em propor um genocídio generalizado para salvar o Planeta!

Mas vamos a Londres

Hilary White, correspondente do LifeSiteNews em Roma, escreve no dia 13 de março último: “Os críticos estão dizendo que pela primeira vez o governo britânico se opôs abertamente à liberdade dos cristãos de expressar em público suas crenças. Num caso que foi levado à Corte Europeia dos Direitos Humanos, o governo do primeiro-ministro David Cameron argumentará que nenhum direito protege os cristãos de portarem a cruz ou o crucifixo no trabalho, porque isso não é um aspecto ‘necessário’ de sua religião”.

Citando o jornal “Sunday Telegraph”, White afirma que ministros do Ministério das Relações Exteriores inglês publicaram uma resposta para o caso, dizendo que os patrões poderão despedir os seus empregados que se recusarem a tirar as cruzes.

Trata-se dos casos de Nadia Eweida e Shirley Chaplin, punidas por usarem símbolos religiosos. Ambas entraram com uma ação junto à Corte Europeia dos Direitos Humanos e estão lutando para estabelecer o direito de portarem a cruz no trabalho sem ameaça de medida disciplinar. Elas argumentam que estão amparadas pelo artigo 9 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o qual estipula que qualquer pessoa tem o direito de “manifestar pública ou privadamente sua religião ou crença, em culto, ensino, prática e observância”.

O caso de Eweida faz manchete no Reino Unido desde 2006, quando a Britsh Airways exigiu desta sua funcionária que removesse a pequena cruz que portava no pescoço. Ela se opôs e foi colocada de licença não remunerada. Apresentou, então, queixa por discriminação religiosa na Corte de Apelação. Em 2008, além de não dar provimento, o juiz Stephen Sedley ainda acusou Eweida de possuir uma “agenda sectária”. Por sua vez, Shirley Chaplin, enfermeira com 31 anos de prática, recebeu de dois hospitais a ordem de não mais usar no pescoço um pequeno crucifixo. Em 2010, utilizando o mesmo argumento do Ministério das Relações Exteriores, o Tribunal do Trabalho disse a ela que não lhe assistia nenhum direito de trabalhar usando a cruz, porque isso não era um “requerimento” de sua fé. Ela respondeu que estava sendo vítima de uma perseguição “politicamente correta” e lembrou que as muçulmanas podiam trabalhar usando véus, sem ameaça de serem despedidas.

O estrondo resultante da decisão da Britsh Airwahys no caso de Eweida levou a empresa a voltar atrás e mudar as regras relativas ao uniforme, de modo a permitir o uso da cruz. Mas a corte considerou que a Britsh não procedera de modo ilegal e discriminatório, acrescentando que, não podendo ser ocultados, os símbolos de outras religiões são aceitáveis. Ou seja, segundo o “alternative judge” da referida corte, símbolos islâmicos, sim; católicos, não!

A correspondente de LifeSiteNews observa que esses dois casos acontecem num momento de grande tensão entre os cristãos e o Estado, cuja legislação igualitária é cada vez mais citada em casos contra cristãos, levando tanto líderes religiosos altamente colocados quanto parlamentares a alertarem para uma crescente tendência contra o cristianismo na vida pública.

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