Por uma ironia, tal projeto-bomba – o Novo Estatuto da Família, consubstanciado no Projeto de Lei 2.285/2007 – foi preparado por uma instituição nascida no berço da “Tradicional Família Mineira”, o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), com sede nacional em Belo Horizonte. E está prestes a ser detonado pelo deputado Sérgio B. Carneiro (PT-BA), cujo sobrenome e estado de origem são os mesmos do conhecido prócer anti-família do Brasil, o falecido deputado Nelson Carneiro.
No artigo “Família do futuro – Projeto de Estatuto contempla novas formas familiares”, publicado no “Consultor Jurídico” (16-02-08), a jornalista Gláucia Milicio oferece um resumo do projeto, entremeado com declarações de dois membros do IBDFAM, entre outras.
Ao eliminar do Código Civil de 2002 o artigo 1622, que diz: “Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável”, o referido projeto prevê, sem burocracia e sem maiores complicações, a adoção de crianças por casais homossexuais e até por duplas de amigos.
Prevê mudanças práticas, como o chamado casamento homoafetivo, ao contemplar: “Os casais homossexuais, desde que tenham convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família, passam a ter os mesmos direitos reconhecidos aos casais heterossexuais que vivem em união estável. Passam a ter direito sucessório, previdenciário, de adotar, de ter a guarda e a convivência dos filhos.”
Prevê ainda a criação do estado civil “conivente” (para quem já vive em união estável), e reformulações nas questões referentes à guarda de filhos de pais divorciados.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, o projeto do deputado Sérgio Carneiro é produto da reflexão de dez anos de existência do instituto: “A intenção é instalar novos paradigmas jurídicos para a organização das famílias”. E acrescentou: “Hoje, não existe uma família. Existem várias: homoafetivas, sócio-afetivas e parentais”.
Segundo ele, o projeto representa o pensamento mais legítimo e contemporâneo do direito de família: “É um projeto considerado ousado, mas certamente traduz o pensamento não só da comunidade jurídica, mas, principalmente, da realidade brasileira atual, já que o Código de 2002 traduz a moral do século passado”.
Para a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fundadora e ex-vice-presidente do IBDFAM, o novo estatuto é ideal, por retratar a sociedade atual: “Esse estatuto é do futuro”. Ela também considera retrógrada a legislação vigente, por perpetuar um modelo patriarcal de família, e o Código Civil de 2002 como tendo apenas copiado conceitos estabelecidos no final dos anos 60: “O livro do Direito da Família do novo Código já nasceu velho e temos a necessidade de criar um livro novo”, acrescentou.
* * *
“Aprovados os dispositivos que esta parte contém, da família brasileira não restarão senão restos informes” – Este foi um dos slogans bradados pelos jovens idealistas seguidores de Plinio Corrêa de Oliveira, no ano de 1966, em pleno governo militar, por ocasião de sua vitoriosa campanha contra o divórcio, para se referirem às conseqüências desastrosas para a família do projeto de lei do deputado Nelson Carneiro.
Entretanto, os adversários daquela sacrossanta instituição, não contentes com as devastações nela causadas com a introdução do divórcio pelo governo Geisel em 1977, e pelo “Substitutivo Cabral” à Constituição de 1987, preparam para lhe assestar outro rude golpe através do Novo Estatuto da Família. Fazem-no habilmente em nome de um iniludível imperativo da “evolução”, quando na realidade se trata de um bem orquestrado e meticuloso processo de destruição.
Tal processo transcorre mais ou menos assim:
1) A TV e outros meios de comunicação apresentam novelas e outros programas com enredos, vocabulários, modas e modos de ser cada vez mais ousados e extravagantes.
2) Estes são adotados e repetidos por vedetes e modelos, comentados com simpatia em colunas sociais, por professores nas aulas, e ostentados por ocasião dos carnavais.
3) Vão sendo depois imitados pouco a pouco pelo público em geral, até se converterem em moda. A partir deste momento, o “espírito público” dá um passo na “evolução”.
Como essa “evolução” nunca conduz à moralidade, mas só à degradação, sobrevêm necessariamente as conseqüências para a sociedade: mais divórcios, abortos, expansão da homossexualidade etc.
Setores da sociedade eivados de uma mentalidade materialista ou hedonista neopagã começam então a exigir mudanças na legislação, para adequá-la à nova realidade, sempre encontrando legisladores receptivos.
Assim, em nome ora da modernidade, ora da evolução, o processo acima descrito vai se repetindo, até a abolição inteira e completa da família.
É no contexto hedonista-evolutivo desse maquiavélico processo que se insere o “futurista” projeto-bomba do Novo Estatuto da Família.
Um comentário:
Esto es impresionante. Existen acciones contra ese proyecto?
Postar um comentário